Daniel Moscardini - 110059620
Com base na
leitura do texto de Duranti, o documento é autentico quando se tem todos os
elementos estipulados para que dê ao documento a autenticidade. Para que haja
uma mudança de suporte, no caso, para microfilmagem, é necessário que o órgão responsável
registre a ação e que esteja de acordo com a legislação pertimente. No caso,
Decreto 1799/96, que regulamenta o processo de microfilmagem de documentos
oficiais no Brasil. Feito a cópia, muitas vezes para questão de preservação do documento
original, ou documentos cujo o prazo de vigência é grande, o
original só deve ser eliminado dentro dos tramites legais.
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